Governo da Paraíba


Secretaria da Mulher integra mobilização por mudanças na aplicação da Lei Maria da Penha


Quarta-feira, 08 de fevereiro de 2012 - 12h18

A secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, Iraê Lucena, acompanha, nesta quarta-feira (8), em Brasília, a convite do Ministério de Políticas Públicas para as Mulheres e da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a votação de duas importantes ações no Supremo Tribunal Federal que tratam sobre a Lei Maria da Penha. “Temos o compromisso de enfrentar a impunidade e defender o cumprimento integral das leis que protegem as mulheres brasileiras”, enfatizou Iraê.

Estão em julgamento no STF a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 19) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424). Os ministros da Corte analisarão se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem que a vítima tenha prestado queixa. Hoje, para ser aplicada, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher depende de uma representação da vítima contra o agressor.

A ação de inconstitucionalidade, de iniciativa da Procuradoria-Geral da República, defende que a violência contra mulheres não é questão privada, mas sim merecedora de uma ação penal pública. Se essa tese for aprovada pelo plenário do Supremo, o Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores. Atualmente, só há boletim de ocorrência se a vítima prestar queixa. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio de Mello. Outra mudança importante que será discutida é a impossibilidade de a vítima retirar a queixa contra o agressor.

Também deverá ser analisada uma ação declaratória de constitucionalidade da lei, enviada pela Presidência da República em 2007, ainda na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele ano, o então advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli defendeu a Lei Maria da Penha como um instrumento necessário para atenuar distorções sociais que separam homens de mulheres no país. Os ministros devem avaliar ainda a autonomia política de cada Estado para definir os casos de agressão e firmar que a violência contra as mulheres seja equiparada a crimes menos danosos e com penas menores.


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