Conselho Estadual de Educação discute lei do Sistema Estadual de Ensino da Paraíba
Terça-feira, 03 de abril de 2012 - 19h09
Nesta terça-feira (3), o Conselho Estadual de Educação (CEE) realizou uma reunião para discutir a atualização da lei do Sistema Estadual de Ensino da Paraíba, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 13 de agosto de 1971. Participaram da reunião a secretária executiva de Estado da Educação, professora Márcia Lucena, os representantes do Ministério da Educação (MEC), Flávia Nogueira, diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino, e Walisson Araújo, coordenador-geral de apoio à Gestão Democrática dos Sistemas de Ensino, além de conselheiros e gerentes da Secretaria de Estado da Educação (SEE).
Márcia Lucena explicou que esta é uma ação conjunta da SEE, do CEE e do Fórum Estadual de Educação, no qual a secretaria responsável por esta articulação no Ministério da Educação foi convidada para auxiliar na revisão da Lei do Sistema Estadual de Ensino da Paraíba. “Tivemos a felicidade de saber que na primeira análise, o MEC vê que esta Lei, que embora seja de 1971, foi construída de forma ousada e visionária e que os ajustes legais que precisamos fazer são pequenos”, explicou a secretária executiva.
“Recebemos a professora Flávia Nogueira, do MEC, que vem percorrendo o país animando os conselhos para a organização do Sistema Nacional de Educação e sinto que partimos na frente neste cenário de reagrupamento das forças em prol da educação do país – e, no nosso caso, da Paraíba”, destacou José Neto, presidente do CEE.
Flávia Nogueira destacou a atualidade da lei, mesmo tendo sido elaborada na década de 70. Segundo ela, a Paraíba tem uma legislação que regulamenta o sistema estadual de ensino desde 1971, o que faz as pessoas pensarem que é uma lei desatualizada. “Na verdade, é uma regulamentação que foi muito ousada para o momento, que traz no seu conteúdo uma grande quantidade de diretrizes fundamentais para o funcionamento de qualquer sistema atual”, analisou.
Para ela, a Paraíba dá uma lição ao país, com a disposição de se atualizar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Constituição Federal, mas mantendo os princípios do Estado.
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