Portaria agiliza combate ao crime de sonegação fiscal
Quarta-feira, 09 de maio de 2012 - 18h24
O combate à sonegação fiscal e a promoção da concorrência mais leal no mercado serão otimizados com os mecanismos criados pela Secretaria de Estado da Receita em parceria com o Ministério Público do Estado. O secretário da Receita, Marialvo Laureano, assina na manhã desta quinta-feira (10) a portaria que vai regulamentar a representação fiscal de auditores para fins penais de crimes contra a ordem tributária. Ela será encaminhada, agora, ao Ministério Público para ser acionado na Justiça do Estado.
A solenidade, que contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e dos promotores Bertrand Asfora e Octávio Paulo Neto, será realizada na Sala de Reunião do gabinete da Receita Estadual, no Centro Administrativo, no 4º andar, às 10h da manhã.
Com uma dívida ativa do Estado acumulada em torno de R$ 4 bilhões, a Secretaria de Estado da Receita resolveu estreitar laços com o Ministério Público para combater efetivamente a sonegação fiscal. O montante acumulado da dívida atualmente é maior que o Produto Interno Bruto (PIB) do município de Campina Grande (R$ 3,8 bilhões). Esses recursos sonegados deixaram de ser investidos nas políticas públicas do Estado como, por exemplo, educação, saúde e segurança pública.
Além de regulamentar a portaria, a Secretaria de Estado da Receita criou ainda um formulário informatizado para a representação fiscal no sistema corporativo da pasta, conhecido por ATF, como forma de otimizar os procedimentos fiscais de auditores e flagrantes na Fiscalização Mercadorias em Trânsito no ato da lavratura de auto da infração.
O Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado já aprovou a criação da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária para onde a representação deve seguir, após exaurido o Processo Administrativo Tributário na Secretaria de Estado da Receita. O projeto de lei que cria a Promotoria ainda será votado na Assembleia Legislativa para ganhar força de lei.
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